O mercado de influência digital no Brasil deixou de ser um “hobby lucrativo” para se tornar uma categoria profissional devidamente regulamentada. A partir deste mês de fevereiro de 2026, as autoridades passam a aplicar com rigor as diretrizes da nova legislação, que visa proteger o consumidor e profissionalizar a relação entre marcas e criadores.
1. Adeus ao termo “Influencer”: Bem-vindo, Profissional Multimídia
A primeira grande mudança é semântica, mas com forte impacto jurídico. A lei substitui o termo genérico “influenciador” pela designação oficial de Profissional Multimídia.
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O que define o Profissional Multimídia: De acordo com o Art. 2º da lei, é aquele apto a exercer atividades de criação, produção, edição, planejamento, gestão e distribuição de conteúdos (textos, imagens, áudios e vídeos) em mídias digitais.
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Status de Agente Econômico: Com esse reconhecimento, o criador de conteúdo passa a ser visto formalmente como um agente econômico, sujeito a obrigações fiscais e contratuais equivalentes às de outros setores da comunicação.
2. Rigor nos Contratos e Transparência
A informalidade nos acordos de “permuta” ou campanhas via direct agora é um risco jurídico. A nova lei exige:
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Contratos Explícitos: Toda parceria comercial deve ser formalizada por contratos que especifiquem o prazo de uso, as plataformas de veiculação e se haverá licenciamento ou cessão de direitos de imagem.
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Fim da Publicidade Disfarçada: A identificação de conteúdo publicitário (a famosa “publi”) deve ser clara, imediata e ostensiva. O uso de hashtags escondidas ou termos ambíguos pode ser enquadrado como infração.
3. Responsabilização Jurídica e Multas Pesadas
Talvez o ponto mais sensível da nova lei seja a responsabilidade civil direta.
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Propaganda Enganosa: Se um Profissional Multimídia recomendar um produto ou serviço que cause danos ao consumidor, ele poderá ser responsabilizado judicialmente e obrigado a pagar indenizações junto com a empresa anunciante.
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Penalidades: O descumprimento das normas de transparência e veracidade pode gerar multas que chegam a R$ 50.000,00, dependendo do alcance do perfil e da gravidade da infração.
4. Temas Sensíveis exigem Qualificação
Para profissionais que atuam em nichos como saúde, finanças ou direito, a legislação (em conjunto com o PL 5990/2025 que tramitou paralelamente) sugere a necessidade de comprovação de conhecimento técnico para emitir recomendações que ofereçam risco direto aos seguidores.
Por que isso é bom para o mercado?
Apesar do rigor, a Lei nº 15.325/2026 traz segurança jurídica. Marcas agora sabem exatamente o que contratar e profissionais sérios ganham um selo de autoridade que os diferencia de amadores. A transparência gera confiança, e a confiança é a moeda mais valiosa do marketing digital em 2026.
Fontes e Referências para consulta:
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Planalto (DOU 07/01/2026): LEI Nº 15.325, de 6 de Janeiro de 2026 – Dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia.
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SBT News (Jan/2026): “Nova lei dos influenciadores tira mercado da informalidade e impõe mais transparência”.
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Folha PE (20/01/2026): “Nova lei dos influenciadores digitais prevê multas de até R$ 50 mil”.
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Portal Gov.br: Presidente sanciona lei que regulamenta o exercício da profissão de multimídia.
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